Agravo em Agravo de Instrumento 1000938-51.2021.5.02.0069
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA NA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E NO ADICIONAL DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . RITO SUMARÍSSIMO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre eventual superação do óbice do §9º do art. 896 da CLT para exame dos critérios de transcendência, ant…