- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0101920-72.2016.5.01.0076, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA . Havendo omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de prestar esclarecimentos quanto ao tema em apreço, veiculado nas razões do agravo pela parte ora embargante. A parte reclamante deixou de atacar as razões lançadas na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "intervalo intrajornada", razão pela qual, por óbice da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo interposto não merecia provimento. Embargos de declaração acolhidos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101920-72.2016.5.01.0076. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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