- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0020202-89.2019.5.04.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que " a principal função da autora na empresa era contatar clientes através do telefone, passando a maior parte da sua jornada ao telefone, captando clientes, caracterizando a função de operador de telemarketing e fazendo jus à jornada prevista no art. 227 da CLT". O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do art. 227 da CLT aos operadores de televendas, firmou o entendimento de que o trabalhador que têm como preponderante essa atividade faz jus à jornada de6 horasdiárias e 36 semanais. Precedentes. E stando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020202-89.2019.5.04.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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