- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0000877-47.2019.5.09.0664, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDI-1 do TST, a qual obstava a aplicação analógica do art. 227 da CLT aos operadores de televendas, esta Corte firmou o entendimento de que tal trabalhador faz jus à jornada de6 horasdiárias e 36 semanais. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000877-47.2019.5.09.0664. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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