- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo 0000759-90.2020.5.09.0129, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADORA DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que a parte reclamante deve ser enquadrada na jornada especial prevista no art. 227 da CLT e que, dessa forma, faz jus ao recebimento de horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal. Aduziu, para tanto, que “ restou demonstrado que, nas oportunidades em que não estava em uso de telefone com clientes, o autor realizava preponderantemente tarefas de comunicação interna e externa com outros setores e intermediários, também por intermédio de voz/e ou mensagens eletrônicas, nos moldes do art. 227 da CLT ”. Nos termos em que proferida, a decisão do e. Tribunal a quo encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do art. 227 da CLT aos operadores de televendas, os trabalhadores que exerçam atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista fazem sim jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000759-90.2020.5.09.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.