- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000866-75.2017.5.21.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL. ART. 227 DA CLT. OPERADOR DE TELEVENDAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "os fatos apurados evidenciam que a função exercida pelo reclamante correspondia à de operador de ' telemarketing' e, portanto, é aplicável a ele a jornada reduzida reconhecida a essa categoria". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, após o cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST, firmou-se no sentido de que o empregado que tem como atividade preponderante a operação em televendas tem direito à jornada de que trata o art. 227 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000866-75.2017.5.21.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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