- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-24.2016.5.09.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . O agravo de instrumento não reúne condições para ser conhecido, porquanto intempestivo. A decisão de admissibilidade foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17/08/2022 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 18/08/2022 (quinta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 19/08/2021 (sexta-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo de instrumento seria o dia 13/09/2022 (terça-feira), uma vez que o dia 07/09 foi feriado. Embora não conste nos autos a data do protocolo, o próprio agravo de instrumento está com a data de 22/09/2022 (fl. 715), portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011713-24.2016.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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