JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000218-59.2020.5.19.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000218-59.2020.5.19.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/02/2021 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 05/02/2021 (sexta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 08/02/2021 (segunda-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo de instrumento seria o dia 04/03/2021 (quinta-feira), uma vez que de 15 a 17/02 não houve expediente no TRT da 19ª Região em razão do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado no dia 12/03/2021 (fl. 245), portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Desse modo, mesmo que, conforme consta na decisão de admissibilidade, houve ciência da decisão pelo réu em 18/02/2021, deve ser considerada como termo inicial do prazo a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000218-59.2020.5.19.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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