- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-05.2019.5.19.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O acórdão regional que julgou os embargos de declaração às fls. 390/398 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 21/05/2021 (sexta-feira), sendo considerado publicado em 24/05/2022 (segunda-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , da CLT e 6º da Lei nº 5.584/1970 ) iniciou-se no dia útil seguinte, 25/05/2021 (terça-feira). Dessa forma, o termo final do período de 8 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 04/06/2022 (sexta-feira), uma vez que o dia 03/06 foi feriado. Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 10/06, portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Em decorrência da inobservância do prazo de 8 dias úteis, o apelo não atende o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001090-05.2019.5.19.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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