JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021202-27.2016.5.04.0231

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021202-27.2016.5.04.0231, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DUTOS E TUBULAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de ser devido oadicionaldepericulosidadenos casos em que há tubulação ou dutos de gás inflamável em recinto fechado. Entretanto, na hipótese, o acórdão registrou apenas trecho da resposta dos peritos aos quesitos do reclamante em que há menção à capacidade das tubulações, mas não especificou se transitam inflamáveis e, ainda, o real volume. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do afirmado pelo autor, isto é, a existência de mais de 300 litros de inflamáveis nos dutos e tubulações. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021202-27.2016.5.04.0231. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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