- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0011372-89.2018.5.15.0092, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO S.A.) EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . DESCONTOS INDEVIDOS. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ABATIMENTO DO VALOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. ARTIGO 462, § 1º, DA CLT. JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 462, § 1º, da CLT dispõe: " em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado " (destaquei). Da interpretação da norma supracitada, conclui-se que, mesmo quando acordada a possibilidade de desconto em caso de dano, deverá ser comprovada a culpa do empregado para sua efetivação. Na ausência de acordo, apenas o dano causado dolosamente ensejará a referida dedução. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a existência de autorização específica para abatimento a título de multa de trânsito seria suficiente para a legalidade do desconto, sem aferir a culpa ou dolo do empregado. Precedentes desta Corte proferidos em casos semelhantes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTERJORNADAS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 4. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO. AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO EM CONTRATO DE TRABALHO E EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional referente ao tema em epígrafe. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011372-89.2018.5.15.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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