JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020235-30.2015.5.04.0291

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020235-30.2015.5.04.0291, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MOTORISTA - ATIVIDADE EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ter restado comprovada a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, diante do volume de trabalho a que era submetido o reclamante. Alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. DESCONTOS REALIZADOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - ART. 462, § 1º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 462, caput , da CLT, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". O parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, no caso vertente. 3. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS ILÍCITOS - AUSÊNCIA DE MERCADORIAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR . 1. Afigura-se abusiva a conduta do empregador consistente em imputar ao reclamante a ausência de mercadorias e impor-lhe descontos correspondentes em seu salário, sem a observância do procedimento instituído pela empresa para a devida responsabilização, que evidenciasse a culpa ou dolo do empregado. 2. Trata-se de situação que viola a intangibilidade salarial, porquanto priva indevidamente o empregado de parcela de seu salário, e que, ademais, projeta-se contra a dignidade do trabalhador, visto que a prática abusiva reiterada causa constrangimento e desestabiliza a relação do sujeito com o ambiente laboral, ocasionando abalo de natureza moral, que deve ser reparado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020235-30.2015.5.04.0291. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001726-65.2019.5.02.0318

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2024

EMENTA: CMB/ge/brq/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. APONTAMENTOS REALIZADOS PELO RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL QUE COMPROVA A FRUIÇÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. DESCONTOS EFETIVADOS EM RAZÃO DE AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE T…

Recurso de Revista 0000267-61.2020.5.21.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO, EM CASO DE CULPA. ART. 462, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA. A ordem jurídica fixou a regra da intangibilidade dos salários, vedando descontos empresariais no salário obreiro (art. 462, caput , ab initio , CLT). Contudo, tem autorizado diversas ressalvas a essa regra geral, tanto é assim …

Agravo 0000436-86.2018.5.09.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a questão sob o enfoque específico da aplicação das Leis n° 12.619/2012 e 13.103/2015 ao caso dos autos, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula nº 297, I, desta Corte, como obs…

Agravo 0101337-94.2016.5.01.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar a concessão irregular do inter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-72.2017.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ARESTOS INSERVÍVEIS. Arestos oriundos de Turmas do TST não encontram amparo no art. 896, "a", da CLT, o mesmo ocorrendo com paradigmas procedentes do mesmo Regional prolator da decisão recorrida, na esteira da Orientação Jurisprudencial n° 111 da SDI-1 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que não foi c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.