JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000529-73.2015.5.03.0102

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000529-73.2015.5.03.0102, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. EFEITO MODIFICATIVO . 1. "CTVA" E "CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarreta a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. De igual forma, devida a limitação do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, até 10/11/2017, tendo em vista a revogação de tal benefício a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos, em vista das omissões constatadas, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA em relação ao tema " CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092" e limitar a condenação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT até 10/10/2017. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000529-73.2015.5.03.0102. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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