Recurso de Revista 0010896-70.2015.5.15.0055
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. AUMENTO SALARIAL. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário, que não detém a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37 . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010896-70.2015.5.15.0055. Relator(a):…