JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012499-61.2017.5.15.0136

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0012499-61.2017.5.15.0136, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA . DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL Nº 4.935/2016. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. Nos termos do art. 37, X, da CF, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Nesse sentido, é necessária a observância da iniciativa do órgão competente para edição do ato normativo, não sendo permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir a omissão, usurpar o papel do legislador e deferir pedido de reajuste salarial dos vencimentos de servidores públicos. Também incidem aqui dois princípios constitucionais peculiares e imperativos, seja o da iniciativa legislativa específica, seja o da simetria entre os entes federativos. No presente caso , a Corte de origem entendeu que " o deferimento das diferenças não decorre de equiparação salarial, vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, e sim da isonomia que deve existir entre servidores que exercem a mesma função, em observância à norma instituída pela própria Municipalidade ". Contudo, o deferimento de diferenças salariais a servidores e empregados públicos, com base no princípio da isonomia, encontra óbice na Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual , " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012499-61.2017.5.15.0136. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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