- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012467-68.2013.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. ACÓRDÃO CASSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. Ante a demonstração de contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. Consoante se depreende da decisão monocrática oriunda do Supremo Tribunal Federal, as diferenças salariais deferidas no caso concreto, lastreadas no princípio da isonomia e na suposta violação do art. 37, X, da CF, carecem de autorização legislativa específica, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade e à Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Nesse contexto, diante do caráter vinculante do referido verbete e em cumprimento à decisão oriunda da Suprema Corte, impõe-se a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012467-68.2013.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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