- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Recurso de Revista 0010148-30.2013.5.15.0145, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES ANUAIS EM VALORES FIXOS. reposição inflacionária. leis municipais. SÚMULA VINCULANTE 37 do supremo tribunal federal. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o deferimento de diferenças salariais fundamentadas na inobservância do art. 37, X, da Constituição Federal, com fundamento no princípio da isonomia, em razão da concessão de reajustes salariais diferenciados por lei municipal não é considerada revisão geral anual e encontra óbice na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Na mesma linha de raciocínio, a concessão de reajustes salariais decorrentes de diferenças entre os índices concedidos por leis municipais e os índices oficiais de inflação, afronta a Súmula Vinculante 37 do STF, na medida em que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, não cabendo ao Poder Judiciário determinar que o ente público municipal promova o aumento real do salário dos seus servidores a pretexto de repor perdas inflacionárias. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010148-30.2013.5.15.0145. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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