JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-82.2015.5.18.0191

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-82.2015.5.18.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA EM QUE NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO . PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. I. A parte reclamante interpõe agravo de instrumento contra acordão proferido por esta Sétima Turma, no qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e não se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante. II. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente é cabível contra despacho denegatório de recurso exarado pelo primeiro juízo de admissibilidade. Assim, revela-se inadequada a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de situação fora do permissivo legal. III. Por fim, tratando-se de erro grosseiro na escolha do recurso, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal . IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000794-82.2015.5.18.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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