JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-74.2015.5.15.0087

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-74.2015.5.15.0087, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA EM QUE NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. I. A parte reclamada interpõe agravo de instrumento contra acordão proferido por esta Sétima Turma, no qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. II. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente é cabível contra despacho denegatório de recurso exarado pelo primeiro juízo de admissibilidade. Assim, revela-se inadequada a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de situação fora do permissivo legal. III. Por fim, tratando-se de erro grosseiro na escolha do recurso, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010275-74.2015.5.15.0087. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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