JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001691-88.2017.5.02.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno 1001691-88.2017.5.02.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO EM LEI PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "incompetência material da justiça do trabalho - ferroviário - complementação de aposentadoria - previsão em lei própria", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001691-88.2017.5.02.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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