Agravo Interno 1000373-57.2016.5.02.0071
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "competência - diferenças de complementação de aposentadoria", o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF, o que afasta o reconh…