- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-94.2015.5.21.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. I. Divisando que o tema ora recorrido apresenta possível contrariedade à Súmula n º 294 do TST, o provimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas, em razão da implantação do PCS de 1998 da Caixa Econômica Federal, atrai a incidência da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula 294 do TST. II. No caso vertente, ao entender aplicável a prescrição total da pretensão relativa às horas extras decorrentes da majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte acerca do tema. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001503-94.2015.5.21.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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