- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0010611-38.2018.5.18.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário patronal, manteve a condenação do reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora previsto no artigo 71 da CLT. O entendimento contraria decisão do Tribunal Pleno desta Corte tomada no julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, no qual prevaleceu a tese de que as regras especiais dos artigos 293, 294 e 298 da CLT, a respeito da duração do trabalho em minas de subsolo, afastam a aplicação do intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT. Julgados de Turmas do TST. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010611-38.2018.5.18.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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