JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100714-62.2020.5.01.0244

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0100714-62.2020.5.01.0244, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO ARTIGO 896-A, § 1º-A , INCISO I, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Agravo de instrumento provido , por possível ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. CLAÚSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA . Constata-se que, a despeito do consignado na decisão regional, há cláusula de renovação automática no seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada. Assim, a referida apólice está de acordo com o que dispõe o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019 , que disciplina o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100714-62.2020.5.01.0244. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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