JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011007-35.2019.5.15.0113

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0011007-35.2019.5.15.0113, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 1.3467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍUVA DE EX-FUNCIONÁRIO. ASSALTO SOFRIDO PELO EX-FUNCIONÁRIO NA AGÊNCIA BANCÁRIA EM QUE TRABALHAVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT confirmou a sentença em que foi deferida indenização por danos morais à viúva de ex-empregado do banco reclamado, em decorrência de assalto sofrido enquanto trabalhava. O reclamado alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional porque as omissões apontadas nos embargos de declaração não foram sanadas. O TRT assim se manifestou: " O reclamado alegou que a decisão embargada é omissa quanto à reparação por dano moral, conforme estes argumentos (f. 872): (...) o reclamado argumentou que não se poderia reconhecer a ocorrência de dano moral, ainda mais com base em presunção, já que o próprio funcionário propôs ação no ano de 2017, após o assalto relatado, discutindo o direito à manutenção de gratificação de função suprimida depois de seu 'descomissionamento'. Foram apresentados os documentos relativos ao Processo 0011829- 14.2017.5.15.0042 (Fls. 569 e seguintes; "Id 0ffae91". Assim é que, se o próprio funcionário não alegou a ocorrência de dano moral naquela ocasião (2017), não requereu indenização, mas tão-somente a manutenção de sua gratificação de função, não é dado reconhecer que tenha sofrido dano moral. 3. Não se pode desconsiderar que o funcionário faleceu em janeiro de 2019, ao passo que a ação foi proposta pela viúva em julho de 2019. Certo é que não se pode presumir que o falecimento tenha decorrido do assalto, mesmo porque mais de dois anos haviam transcorrido. Ademais, a causa de pedir foi o assalto, não o falecimento. Entretanto, não se verifica na decisão embargada nenhum vício (artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC) apto a ensejar o acolhimento dos presentes embargos, pois o acórdão encontra-se fundamentado quanto à reparação por dano moral, com adoção de tese explícita a respeito (...) Acrescento que nada influi o fato alegado pelo reclamado em recurso, de que ' o próprio Sr. Alexandre ajuizou Reclamação Trabalhista em face do Banco do Brasil (RT 0011829.14.2017.5.15.0042), nada mencionando a respeito, naquela ação, sobre qualquer dano moral que teria sofrido' (f. 788). Não há nenhuma relação entre aquele processo e este. E a circunstância de não ter sido postulada reparação por dano moral no primeiro feito não implica preclusão, decadência ou nenhuma consequência nesse sentido. Tampouco implica reconhecimento de que não houve dano de ordem moral e não obsta o seu direito à reparação. Além disso, o reclamado foi condenado a pagar essa reparação em decorrência do abalo psíquico experimentado pelo autor e não porque este veio a falecer anos depois do assalto à agência bancária. Nesse ponto, acolho os embargos para acrescentar estes fundamentos ao acórdão embargado." PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍUVA DE EX-FUNCIONÁRIO. ASSALTO SOFRIDO PELO EX-FUNCIONÁRIO NA AGÊNCIA BANCÁRIA EM QUE TRABALHAVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: "No caso, não há controvérsia de que agência em que o falecido trabalhou foi assaltada em 5.8.2016 e que ele ficou sob a mira de armas de fogo. Tais fatos ainda foram comprovados pelos boletins de ocorrência apresentados no processo (f. 400/408) e pelas testemunhas ouvidas em juízo (f. 733/735). Portanto, passou por momentos de grande tensão no ambiente de trabalho, o que certamente abalou a sua esfera psíquica, representando prejuízo de ordem moral, sobretudo porque houve ameaça a sua intimidade e integridade física em decorrência da ação dos meliantes. Por sua vez, como bem salientou o MM. Juízo de origem, ainda que o réu tenha adotado medidas de segurança para evitar tais roubos ou minimizar sua ocorrência, a atividade exercida expõe seus empregados a risco acentuado e superior em relação aos demais trabalhadores, de maneira que sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 927, § único do Código Civil. Desse modo, é devida a reparação por dano moral." 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011007-35.2019.5.15.0113. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-81.2021.5.15.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. RISCO DA ATIVIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta …

Agravo 0011849-96.2017.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO À MÃO ARMADA. ABALO PSICOLÓGICO. APLICAÇÃO PELO TRT DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA . 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-65.2019.5.09.0011

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-61.2021.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, tendo deixado de transcrever o trecho do acórdão a quo que consubstancia o prequestionamento da matéria. Além disso, não enquadrou o apelo em nenhuma das hip…

Agravo 0000002-47.2018.5.09.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. RECLAMANTE VÍTIMA DE ASSALTO. APLICAÇÃO PELO TRT DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.