JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000612-84.2011.5.01.0070

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000612-84.2011.5.01.0070, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - A executada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões em exame, a agravante sustenta que a decisão do STF na ADC 58 consignou apenas a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, sem determinar a aplicação de juros de 1% ao mês na fase pré-judicial. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, ao considerar o julgamento da ADC nº 58 pelo STF, foi determinado " aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária do crédito trabalhista até o ajuizamento da ação e, após, a variação da taxa Selic ou índice mais favorável ao trabalhador que venha a ser fixado por lei" . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 5 - A partir do julgamento da ADC nº 58, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir, com modulação de efeitos, que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. A partir de tal premissa, o Tribunal Regional de origem vinculou a execução à tese vinculante do STF quanto ao índice de correção monetária (ADC nº 58), a qual será aplicada ao caso concreto. 6 - Destaque-se que tal caso não se assemelha aos julgados em que o TRT posterga a definição do índice de correção monetária para a fase de execução, uma vez determinada, de imediato, observância da tese vinculante do STF. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000612-84.2011.5.01.0070. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010272-55.2021.5.03.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101621-35.2017.5.01.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E DAS ADI' S 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice …

Agravo 0020056-53.2021.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. EXECUTADA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte agravante sustenta que deve ser reconhecida a transcendência da matéria. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011495-05.2016.5.09.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: " A reclamante opôs recurso ordinário pretendendo a reforma quanto à correção monetária (fls. 1445/1465), no entanto, o v. acórdão, proferido pela e. 1ª Turma, deste e. Regional, em 16/03/2021, manteve a r. sentença, no pa…

Agravo 0011592-06.2017.5.15.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte agravante sustenta que deve ser reconhecida a transcendência da matéria recursal ("CORREÇÃO MONETÁRIA "). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.