- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento 0001661-25.2010.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT NOS TERMOS DO ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, visto que o recurso de revista não preencheu pressupostos de admissibilidade e ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Quanto ao tema em epígrafe, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - Contudo, nas razões do agravo, a parte ignora por completo o fundamento da decisão monocrática agravada. No caso, nas razões apresentadas, a reclamada apresenta argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limita a defender que foi observado o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT bem como a violação da coisa julgada e da fonte de custeio, sem impugnar o fundamento pelo qual o agravo de instrumento teve provimento negado. 4 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula nº 422, I, do TST bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada." 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001661-25.2010.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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