- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-78.2020.5.10.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIA - BRADESCO - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020 - PREMISSA FÁTICA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, indeferiu o pedido de compensação ao fundamento de que o reclamado sequer carreou ao processo a norma coletiva alegada pela defesa , fazendo incidir o óbice da Súmula/TST nº 126. Ademais, diante da falta de prova por parte do banco demandado, não houve debate acerca da prevalência da vontade coletiva, carecendo a discussão do indispensável prequestionamento exigido na Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000919-78.2020.5.10.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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