- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012097-21.2018.5.15.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo interno desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE. 1. A reclamada sustenta que o vínculo de emprego não poderia ter sido reconhecido em razão da ausência de onerosidade na relação contratual mantida com a reclamante. 2. Constata-se, todavia, que a existência de onerosidade é questão incontroversa nos autos, pois constou do acórdão regional que as partes firmaram um contrato de prestação de serviços de representação comercial. Uma vez que o Tribunal Regional desconsiderou o ajuste comercial celebrado entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego, resulta nítido que a contraprestação prevista no contrato formal traduziu-se, em verdade, no pagamento de salário. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012097-21.2018.5.15.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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