- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001003-92.2019.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.DESERÇÃODO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADEFILANTRÓPICANO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a associação detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no art. 1.007, § 2.º, do CPC/2015 apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001003-92.2019.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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