JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000517-36.2015.5.09.0670

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000517-36.2015.5.09.0670, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SOMA DO TEMPO DE TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE PONTO. O tempo despendido pelo empregado em trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, deve ser somado aos minutos residuais consignados nos controles de ponto e, quando o resultado desta soma for superior a dez minutos diários, deve ser remunerado como extraordinário nos termos do art. 58, § 1°, da CLT e das Súmulas nº 366 e 429 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000517-36.2015.5.09.0670. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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