JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000243-49.2016.5.13.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000243-49.2016.5.13.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AÇÃO COLETIVA - OMISSÃO CONSTATADA - LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Esta Turma proveu o recurso de revista do Ministério Publico do Trabalho para deferir o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT a todas as empregadas que laboraram em jornada extraordinária. 2. Por se tratar de ação coletiva, em que o ente sindical , na qualidade de substituto processual , detém ampla representatividade da categoria profissional, necessário aclarar o julgado para acrescer o entendimento de que o intervalo do art. 384 da CLT só é devido aos contratos de trabalho firmados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que revogou a norma. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-49.2016.5.13.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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