Agravo de Instrumento 0021774-48.2017.5.04.0004
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.- PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST Deve ser mantida a decisão monocrática, visto que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que são inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunera…