- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo de Instrumento 0021774-48.2017.5.04.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.- PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST Deve ser mantida a decisão monocrática, visto que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que são inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas. Incidência da Súmula 333 desta Corte art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021774-48.2017.5.04.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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