JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000459-61.2018.5.09.0562

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000459-61.2018.5.09.0562, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E ADICIONAL - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, diante das seguintes considerações: (i) as alegações do Reclamante, de que apenas as normas coletivas anteriores a 30/4/2014 estabeleciam natureza jurídica indenizatória das horas in itinere ; (ii) a ausência de negativa a esse fato pela Reclamada; e (iii) as premissas registradas no acórdão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000459-61.2018.5.09.0562. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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