JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0387100-34.2009.5.09.0872

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0387100-34.2009.5.09.0872, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação, proceder a novo exame do recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso presente, o recurso de revista interposto pelo réu pretendeu ver reconhecida a validade da negociação coletiva que atribuiu natureza indenizatória às horas in itinere . 2. Seu recurso de revista não foi conhecido sob o fundamento de que não se demonstrou a existência de vantagens compensatórias e, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração que tratava desta matéria, impôs-se multa. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. Logo, em observância decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação e conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal para, no mérito, dar-lhe provimento e excluir da condenação os reflexos das horas in itinere. 5. Em consequência, fica afastada a multa imposta em razão da interposição de embargos declaratórios. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0387100-34.2009.5.09.0872. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001247-69.2014.5.09.0092

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada …

Recurso de Revista 0000189-11.2014.5.09.0325

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos…

Recurso de Revista 0001047-67.2011.5.09.0092

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA O DIREITO DE HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista nã…

Recurso de Revista 0058900-53.2009.5.12.0049

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nºs 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 1046, que trata a respeito da valid…

Recurso de Revista 0001049-37.2011.5.09.0092

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso presente, o recurso de revista interposto pelo réu pretendeu ver reconhecida a validade da negociação coletiva que atribuiu natureza indenizatória às horas in itinere . 2. Seu recurso de revista não foi conhecido sob o fundamento de que a decisão regiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.