JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010459-71.2018.5.15.0104

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0010459-71.2018.5.15.0104, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA . NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 896-A, § 2º, da CLT; 247, § 3º do Regimento Interno desta Corte Superior e 1.021 do CPC, é incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator em recurso de revista, dada a existência de recurso próprio para a hipótese (agravo interno). Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010459-71.2018.5.15.0104. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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