- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0020397-55.2021.5.04.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST . No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Assim, resta inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos. Incidência , na espécie, dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020397-55.2021.5.04.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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