- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0100544-41.2020.5.01.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST . Quanto ao tema da reversão da justa causa , a parte não indica conflito com Súmula do TST ou com Súmula Vinculante do STF, nem violação a dispositivo constitucional, restringindo-se a apontar ofensa a preceito infraconstitucional. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, deste modo, inviável a análise do tema. No que tange ao tema auxílio-alimentação , a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100544-41.2020.5.01.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.