Agravo 0001422-49.2015.5.12.0026
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 333, DO TST. A Corte Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de dotação orçamentária capaz de viabilizar as progressões por antiguidade. Diante disso, confirmou a condenação da reclamada à efetivação das progressões pleiteadas na reclamatória. De fato, a jurisprudênc…