- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 0010911-94.2021.5.03.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, tal como consubstanciado na OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que as promoções por antiguidade se submetem a critérios objetivos, não se vinculando, portanto, à deliberação da diretória respectiva ou à disponibilidade orçamentária, por se tratarem de critérios puramente potestativos. Dessa forma, existindo coincidência entre os fatos discutidos no caso concreto e aqueles que serviram de base ao entendimento da OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST (tese jurídica), aplica-se por analogia, o entendimento ali consubstanciado. Precedentes. No caso, correta a decisão do TRT de que as progressões por antiguidade estão adstritas ao cumprimento de tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010911-94.2021.5.03.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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