JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010596-78.2019.5.03.0063

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010596-78.2019.5.03.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a possível violação ao artigo 114, VIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito feito pela empresa no órgão competente arrecadador não constitui novação da obrigação, tampouco transação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010596-78.2019.5.03.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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