- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010596-78.2019.5.03.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a possível violação ao artigo 114, VIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito feito pela empresa no órgão competente arrecadador não constitui novação da obrigação, tampouco transação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010596-78.2019.5.03.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.