- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010495-66.2018.5.03.0163, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a possível violação ao artigo 114, VIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito feito pela empresa no órgão competente arrecadador não constitui novação da obrigação, tampouco transação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010495-66.2018.5.03.0163. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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