JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0102500-27.2009.5.03.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0102500-27.2009.5.03.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional registrou que a obtenção de parcelamento do débito fiscal, em âmbito administrativo, importa em novação da dívida, atraindo o disposto no art. 360, I do Código Civil. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 114, VIII, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ou novação, mas, apenas, a suspensão do crédito tributário enquanto perdurar o período do parcelamento. Nessa linha, ao afastar a competência da Justiça do Trabalho, ao entendimento de que o parcelamento do crédito previdenciário extingue o processo de execução, a Corte Regional ofendeu o artigo 114, VIII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102500-27.2009.5.03.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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