- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-95.2012.5.03.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do artigo 114, VIII, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ou novação, mas, apenas, a suspensão do crédito tributário enquanto perdurar o período do parcelamento. Nessa linha, ao afastar a competência da Justiça do Trabalho, ao entendimento de que o parcelamento do crédito previdenciário extingue o processo de execução, a Corte Regional ofendeu o artigo 114, VIII, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000299-95.2012.5.03.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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