JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000283-88.2021.5.09.0041

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000283-88.2021.5.09.0041, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LICENÇA-PRÊMIO. INCORPORAÇÃO. VERBA PLEITEADA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 7º, XXIX, DA CF. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 2. LICENÇA-PRÊMIO. SÚMULA 51/TST . Na hipótese, o Reclamante pleiteia o benefício da licença-prêmio em pecúnia referente ao terceiro decênio completado em 25/06/2020 . A presente demanda foi ajuizada em 09/04/2021 , sendo que o contrato firmado entre as Partes se extinguiu em 31/03/2021 . O caso em exame não se refere a pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, mas sim da não satisfação do benefício da licença-prêmio, a ser pago em pecúnia, com o efetivo descumprimento de cláusula contratual, direito que se consolidou apenas em 25/06/2020 , o que afasta a aplicação do disposto na Súmula nº 294 do TST, diante das particularidades do caso concreto. Assim, em se tratando de parcela cujo inadimplemento se verificou no quinquênio que antecede a propositura da ação (09/04/2021), não se há falar em prescrição. Ou seja, tendo o Reclamante ajuizado a presente demanda dentro do biênio que precedeu a extinção do contrato de trabalho, ocorrida em 31/03/2021 (não se operando, portanto, a prescrição bienal), e na fluência do prazo constitucional de 5 anos entre a data da lesão e o ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da CF), de fato, não há prescrição a ser declarada. Registre-se que, reconhecida a incorporação do direito ao patrimônio jurídico da Parte Reclamante, inviável a sua supressão pelo empregador, por força do art. 468 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000283-88.2021.5.09.0041. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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