JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000264-33.2020.5.08.0207

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000264-33.2020.5.08.0207, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECONHECIDA. MERO INCONFORMISMO . 1. A decisão unipessoal negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista tendo como fundamento a não observância do requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois no recurso de revista a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão impugnado que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. O agravo contra essa decisão nem de longe fez referência ao referido óbice processual, apenas reiterando o mérito do seu recurso de revista e destacando a transcendência da matéria. 3. A falta de dialeticidade foi reconhecida e não há qualquer contradição ou esclarecimento a ser prestado, pois os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000264-33.2020.5.08.0207. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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