TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-19.2011.5.04.0811, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista da reclamada não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, quanto à transcrição dos trechos do acórdão recorrido, das razões dos embargos de declaração e do acórdão dos embargos de declaração a fim de demonstrar a ausência de apreciação dos questionamentos que a parte entende que não foram supridos pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS DIÁRIAS PROMOVIDA PELO PCC/98. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho dos empregados que exercem cargos comissionados por meio do PCC/1998 de 6 para 8 horas diárias está sujeita à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, e de que o direito ao pagamento de horas extras está assegurado em preceito de lei - art. 224, caput , da CLT - , incidindo, assim, o disposto na parte final da Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que é parcial a prescrição relativa à pretensão de recálculo da CTVA e do cargo comissionado sobre o cálculo das vantagens pessoais, uma vez que a controvérsia não se refere a alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, o que revela que a lesão é de trato sucessivo e se renova mês a mês. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido . 4 - HORAS EXTRAS . GERENTE DE ATENDIMENTO . REQUISITOS DO ART. 224, § 2.º, DA CLT. 4.1 . O exame das alegações da reclamada no sentido de que o reclamante exerceu no PCS/89 cargo distinto do ocupado sob a vigência do PCC/98 ("gerente" x "gerente de relacionamento") e de que quando o autor ocupou tal cargo já foi sob a vigência do PCC/98, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Da mesma forma, o exame das alegações da reclamada quanto às funções exercidas pelo empregado e seu enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT, também encontra óbice nas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. 4.2 . De fato, é incontroverso que a reclamada, por meio do Plano de Cargos Comissionados, PCS/98, revogou norma anterior que assegurava aos ocupantes de cargos gerenciais a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais e que o reclamante somente foi reenquadrado no PCC de 1998 em 4/9/2008. Ora, as cláusulas do contrato individual de trabalho não podem sofrer alteração unilateral in pejus , conforme dispõe o art. 468 da CLT, devendo ser respeitadas as condições mais benéficas à relação de emprego, que passaram a integrar o ajuste, pois seu patrimônio já havia incorporado o direito de receber o benefício fornecido no curso do contrato de trabalho (inteligência da Súmula 51 do TST). Por sua vez, é inválida a cláusula que exige a renúncia do empregado a direitos anteriores, e também ao direito de ação, por afrontar não apenas a Súmula 51, I, do TST, e o art. 468 da CLT, mas também o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura aos cidadãos a inafastabilidade da tutela jurisdicional. 4.3 . Constatando-se, pois, que, ao tempo do ingresso do autor, existia norma interna mais benéfica, com previsão de jornada de seis horas para os ocupantes de cargos gerenciais, tal disposição se integrou ao contrato de trabalho, sendo proibida a alteração unilateral lesiva (arts. 444 e 468 da CLT). Nesses termos, incide ao presente caso a diretriz contida na Súmula 51, I, do TST, cuja orientação é no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido . 5 - COMPENSAÇÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA. 5.1 . A reclamada alega que, tendo em vista a decisão de considerar a jornada do autor como de seis horas, determinando o pagamento de horas extras além deste limite, com fulcro no PCS/89, não há como subsistir os benefícios previstos no PCC/98, sob pena de afronta à súmula deste tribunal referida acima e o próprio princípio da razoabilidade. Requer, portanto, que as vantagens instituídas pelo PCC/98 sejam abatidas do quantum apurado, caso mantida a condenação. Requer a aplicação, por analogia, do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 70 da SDI-1 do TST . 5.2 . A Corte de origem deixou de apreciar o pedido de compensação apresentado pela reclamada, sob o entendimento de que se trata de pedido inovatório, pois não constou na defesa e não foi objeto de apreciação na sentença. 5.3 . Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista da reclamada não combate o fundamento do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referiu acerca do entendimento firmado pelo Tribunal Regional de que o pedido era inovatório. Incide, na hipótese, na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - DIFERENÇAS SALARIAIS . VANTAGENS PESSOAIS. 6.1 . A reclamada relata que em 1998 foi editado novo Plano de Cargos Comissionados, o que levou à extinção das funções de confiança. Ressalta que nessa reestruturação houve um aumento substancial do valor das gratificações, sem qualquer prejuízo na remuneração do reclamante, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças de vantagens pessoais em razão da integração da parcela cargo comissionado em sua base de cálculo, não havendo qualquer alteração prejudicial no seu contrato de trabalho. 6.2 . A Corte a quo concluiu que a supressão da parcela cargo comissionado da base de cálculo das vantagens pessoais, a partir da implantação do PCC/98, constituiu alteração contratual lesiva. 6.3 . No mesmo sentido, esta Corte já firmou o entendimento de que a exclusão das parcelas "comissão de cargo" e "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), em razão da implementação do PCS/98 caracterizou alteração contratual lesiva, afrontando as disposições do art. 468 da CLT. Agravo de instrumento não provido . 7 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DE MERCADO. CARREIRA GERENCIAL. ISONOMIA SALARIAL. Demonstrada possível violação do art. 468 da CLT, merece ser admitido o recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DE MERCADO. CARREIRA GERENCIAL. ISONOMIA SALARIAL (TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1.1 . A Corte de origem considerou que a reclassificação das agências através da CI n.º 289/02 e, consequentemente, dos níveis salariais a elas garantidos, acarreta alteração lesiva do contrato de trabalho, motivo pelo qual deferiu as diferenças salariais equivalentes à diferença entre o valor atribuído ao Piso Mínimo de Mercado atribuído à Unidade em que trabalha e às Unidades classificadas como de primeira categoria, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, natalinas, horas extras (inclusive já pagas), licenças-prêmio e FGTS. 1.2 . A jurisprudência desta Corte, no entanto, vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e à performance das agências da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que houve o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Destaca-se que o caso não é de alteração contratual lesiva, pois, conforme se infere do acórdão recorrido, o reclamante não sofreu prejuízo com a implantação do ato normativo interno da reclamada que diferenciou os valores de comissão de gerência de acordo com a localização geográfica em que ela é exercida. Julgados desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017 (TEMA ADMITIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE) Nos termos da Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, observa-se que o reclamante não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - TUTELA INIBITÓRIA . RECEIO DE RETALIAÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1.1 . O reclamante argumenta que há necessidade de coibir a prática de retaliação pelo empregador, em razão de ajuizamento de demanda trabalhista na constância do contrato de trabalho, o que tem sido praticado diariamente pela reclamada, conforme reconhecido em várias liminares concedidas por todo o país. 1.2 . O Tribunal de origem concluiu que não ficaram comprovados os fatos que subsidiam o pedido de tutela inibitória, quais sejam, atos praticados pela reclamada com o objetivo de retaliar o reclamante em razão do ajuizamento da presente demanda. 1.3 . Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que a empregadora pratica represálias contra os empregados que ajuízam demandas trabalhistas encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo n.º E-RR-51-16.2011.5.24.0007, consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, bem assim que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções. Recurso de revista não conhecido. 3 - CTVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que pacificou o entendimento de que a parcela CTVA, instituída com o intuito de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não persista o desnível salarial de mercado que justifique o seu pagamento. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 4 - INCORPORAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS . MÉDIA PONDERADA DOS VALORES RECEBIDOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. 4.1. O reclamante argumenta que a adoção da média ponderada para o cálculo da incorporação da gratificação de função, prevista no regulamento da empresa , importa violação do art. 7.º da Constituição Federal e contrariedade à Súmula n.º 372 do TST. 4.2. O Tribunal Regional considerou favorável ao empregado a norma regulamentar que previu que, quando o empregado tiver exercido funções com padrões remuneratórios diversos por mais de 10 anos, o adicional de incorporação deve ser calculado pela média ponderada dos valores recebidos nos últimos 5 anos. 4.3 . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o cálculo do adicional de incorporação adotado pela reclamada, ao considerar a média ponderada do valor das gratificações de função recebidos nos últimos cinco anos, se mostra até mais benéfico do que o entendimento fixado nesta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 372, I, do TST, que entende que, em casos de recebimento de gratificação de função com valores diversos, deve ser adotada a média dos valores recebidos nos últimos dez anos para o cálculo do valor a ser incorporado. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido . 5 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula n.º 368, II, do TST, no sentido de que "é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial; a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010111-19.2011.5.04.0811. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗