- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001824-86.2015.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito da questão objeto da nulidade arguida (auxílio-alimentação - extensão aos aposentados), deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2.º, do CPC. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente o requisito do art. 896, § 1.º-A, I da CLT, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RECLAMANTE ADMITIDO ANTES DE 1989. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Estabelecido no acórdão recorrido admissão do reclamante em 1963, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força doTermo de Relação Contratual Atípica(TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em se tratando de pretensão referente ao adimplemento de verba estabelecida por norma coletiva que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, e não à relação jurídica mantida com a entidade de previdência privada, é competente a justiça do trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 2 - PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do acórdão recorrido, a pretensão do reclamante se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentaria em decorrência da integração auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e mantido por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica -, incidindo, portanto, a prescrição parcial, porquanto se trata de direito de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês em decorrência do descumprimento do pactuado. Precedentes da SDI-1 do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001824-86.2015.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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