- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-17.2015.5.09.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Na hipótese , porquanto explicitadas as razões de decidir, sem qualquer descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, não se observam as omissões apontadas, salientando-se que a adoção de tese clara e explícita sobre as questões recorridas implica a rejeição das teses contrárias abordadas no recurso interposto, assim como o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA . ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, TST . Incontroverso nos autos que o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) assegurou aos empregados aposentados da TELEPAR (sucedida pela OI S.A.) tratamento isonômico ao pessoal da ativa. E o Tribunal Regional reconheceu que o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria, previstas no Termo de Relação Contratual Atípica, incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982. Não obstante, o TRT confirmou o indeferimento do pedido de auxílio-alimentação formulado pela Autora, ao fundamento, em síntese, de não haver prova nos autos de que a empregada tivesse recebido qualquer valor a título de auxílio-alimentação após a aposentadoria, bem como que o tratamento isonômico com os empregados da ativa se limitava a verbas salariais, não tendo o auxílio-alimentação tal natureza, conforme normas coletivas vigentes no período imprescrito. Ocorre que o auxílio-alimentação foi concedido por norma coletiva anterior (ACT de 1969 e respectivos aditivos), e o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) garantiu que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 - nas quais se inclui o auxílio-alimentação, por se tratar de benefício previsto no ACT vigente à época - constituem direito adquirido. Assim, tais condições não poderiam ser revogadas após o término da vigência da norma coletiva que as instituiu. Portanto, o recebimento do auxílio-alimentação tornou-se direito adquirido desses aposentados, não podendo ser revogado por norma coletiva posterior. Em suma: para os empregados admitidos até 31/12/1982, foi garantido o auxílio-alimentação nas condições em que recebido pelos empregados da ativa, em face do direito adquirido reconhecido pelo TRCA, que transformou o pagamento desse benefício em cláusula contratual. Consoante inteligência do art. 468 da CLT, e da OJ Súmula 51, I/TST, a supressão do pagamento do auxílio-alimentação dos proventos de aposentadoria não alcança os empregados que já recebiam a referida parcela por força contratual. De igual forma, dispõe a OJ 413/SBDI-1/TST que o auxílio-alimentação apresenta, em regra, natureza salarial, salvo na hipótese de adesão ao PAT e de previsão expressa em norma coletiva em sentido contrário, ressalvado o direito adquirido "daqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. DESCABIMENTO. SÚMULAS 219, I E 329 DO TST. Na hipótese, conquanto a Reclamante tenha demonstrado sua insuficiência econômica, não está representada por sindicato de sua categoria professional, mas pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações do Paraná - ASTELPAR, representação que, segundo a jurisprudência desta Corte, não equivale à assistência sindical para fins de deferimento de honorários advocatícios . Recurso de revista não conhecido no aspecto . C) RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. 2. PRESCRIÇÃO. De início, quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, conforme decisão regional, o pleito autoral se refere a parcela decorrente do contrato de trabalho da Obreira, e não àquelas relativas à complementação de aposentadoria, sendo esta Justiça Especializada competente para análise da matéria . Enfatize-se: o presente processo diz respeito a lide entre empregado e empregador, após o fim do vínculo, porém sem interveniência de Fundo de Pensão, estando fora do âmbito da decisão do STF. No mesmo sentido, julgados desta Corte Superior que perfilham a mesma diretriz envolvendo a Reclamada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001537-17.2015.5.09.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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