- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-51.2019.5.09.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em relação ao pedido de nulidade do acórdão regional, em relação às questões afetas ao auxílio-alimentação e ao termo aditivo, deixo de apreciar a preliminar em epígrafe, em face do que dispõe o art. 282, § 2º, do CPC. 2. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional, em relação ao pedido da gratuidade da justiça, não ficou evidenciada a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte Regional expôs de forma clara, precisa e fundamentada os motivos pelos quais entendeu não ser devida a gratuidade da justiça para a reclamante, afastando, por conseguinte, todos os argumentos apresentados nos embargos declaratórios opostos pela parte autora. Agravo conhecido e não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento do reclamante quanto à extensão da parcela "auxilio-alimentação", impõe-se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a paridade dos aposentados com os empregados da ativa reconhecida no termo aditivo não incluiu o auxílio-alimentação, mas apenas as verbas salariais, nas quais não está incluso o auxílio-alimentação, por ele não deter natureza salarial, seja pela previsão de custeio da verba pelo empregado, seja pela referência ao PAT. 2 - Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a paridade dos aposentados com os empregados da ativa reconhecida no termo aditivo não incluiu o auxílio-alimentação, mas apenas as verbas salariais, nas quais não está incluso o auxílio-alimentação, por ele não deter natureza salarial, seja pela previsão de custeio da verba pelo empregado, seja pela referência ao PAT. 2 - Estabelecido no acórdão recorrido admissão do reclamante em 09/03/1954, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força doTermo de Relação Contratual Atípica(TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3 - Precedentes (se tiver). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000723-51.2019.5.09.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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